Em território nacional:
Brasileiros com 12 anos ou mais:
É necessária a apresentação
de Carteira de Identidade original, Certidão de Nascimento ou Passaporte.
Também são aceitas identidades profissionais, civis ou militares
(OAB, CRO, CRM etc). Não são aceitas carteiras escolares.
Brasileiros até 11 anos:
É necessária a Carteira de Identidade original,
Certidão de Nascimento (original) ou Passaporte. Não são
aceitas carteiras escolares.
Menores até 11 anos viajando desacompanhados:
Para menores até 11 anos viajando desacompanhandos
dentro do Brasil é necessária autorização dos
pais, por escrito e com firma reconhecida em cartório. Quando o menor
estiver viajando apenas com um dos pais, é necessária autorização
do outro pai que não está viajando.
Independentemente do critério de documentação,
alguns prestadores de serviços não aceitam embarcar ou transportar
menores desacompanhados. Nestes casos é sempre recomendável
consultar o prestador do serviço sobre a aceitação.
Algumas Operadoras de Viagens não aceitam embarcar nos pacotes organizados
por ela, menores de 12 anos desacompanhados, é necessário pelo
menos um acompanhante ou responsável.
Estrangeiros residentes no Brasil:
É necessário a Carteira RNE (Registro Nacional
de Estrangeiros) original ou passaporte.
Em Viagens Internacionais:
Brasileiros:
É necessário o passaporte com um mínimo de 6 meses de
validade em relação a data de expiração, vistos
de entrada de acordo com o país visitado e atestados de vacinação
de acordo com o país visitado.
A necessidade de vistos de entrada ou vacinas podem ser obtidas entrando em
contato com os consulados dos países a serem visitados, e a obtenção
de todos os documentos de viagem são de responsabilidade exclusiva
dos passageiros.
Brasileiros para a Argentina, Paraguai, Uruguai
Para estes países, o passaporte pode ser substituído pela carteira
de identidade emitida pela Polícia Civil, desde que, em bom estado
de conservação e com o máximo de 10 anos da data de expedição.
Brasileiros menores de 17 anos viajando desacompanhados
Para menores até 17 anos, além dos documentos acima citados,
é necessária autorização dos pais, por escrito
e com firma reconhecida em cartório. Quando o menor estiver viajando
apenas com um dos pais, é necessária autorização
do outro que não está viajando.
Quando um dos pais residir no exterior, a autorização deverá
ser emitida e traduzida para o português, no consulado do Brasil no
exterior. Autorizações em outros idiomas, não são
aceitas.
Independentemente do critério de documentação, alguns
prestadores de serviços não aceitam embarcar ou transportar
menores desacompanhados. Nestes casos é sempre recomendável
consultar o prestador do serviço sobre a aceitação.
Estrangeiros residentes no Brasil:
É necessária a apresentação do Passaporte válido
e da Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), vistos de entrada e
atestados de vacinação de acordo com o país visitado.
Rota dos Ventos
Rua Machado Bitencourt, 232
Vila Clementino - São Paulo - SP
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