Para a obtenção de passaporte, o cidadão
brasileiro deve apresentar os seguintes documentos originais:
- Carteira de identidade, ou certidão de nascimento ou certidão
de casamento.
- Título de eleitor com os dois últimos comprovantes de votação.
- Para requerentes do sexo masculino de 18 a 45 anos, e para os naturalizados
de - qualquer idade, comprovante de situação militar.
- Duas fotos 5x7 recentes, datadas, fundo branco, de frente, em papel brilhante,
coloridas ou em preto e branco.
- Certidão de casamento (mulheres desquitadas, divorciadas ou separadas
judicialmente)
- O documento de arrecadação GAR/FUNAPOL, que dever ser pago
no Banco do Brasil (no valor de 54,8968 UFIRs) e é obtido nos postos
de emissão de passaporte da Polícia Federal.
- Requerimento para passaporte em formulário próprio, adquirido
em papelarias, preenchido de forma legível.
- Para requerentes menores de 18 anos, autorização dos pais
ou de responsável legal, ou de juiz competente, com firma reconhecida,
no campo 33 do formulário de requerimento.
Estes documentos devem ser encaminhados ao Departamento de Polícia
Federal. O passaporte comum é válido por até cinco anos,
improrrogáveis.
Passaporte para Menores
A partir dos 18 anos completos, o próprio
requerente fará a solicitação sem a necessidade da presença
dos pais.
Passaporte é necessário ao menor, indepedente da idade, até
mesmo para recém nascido.
A validade do Passaporte varia de acordo com a idade do menor.
Para obtenção do Passaporte do menor de idade é necessária
a presença obrigatória dos Pais. Quando um deles estiver ausente,
será necessária AUTORIZAÇÃO do ausente com FIRMA
RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
Na falta dos pais será dada AUTORIZAÇÃO pelo representante
legal ou pelo JUIZ DE MENORES.
A presença é obrigatória no momento da entrega do documento.
1) Para viagem ao exterior de menor desacompanhado dos pais ou de um deles,
deve ser dada autorização pelo pai ausente ou autorização
de ambos, junto ao JUIZADO DE MENORES.
2) É vedado o acesso a maiores de 12 anos em qualquer repartição
pública, trajando "SHORTS" ou Bermudas.
O Estatuto do Menor e do Adolescente é o instrumento legal que fundamenta
tais procedimentos com relação aos menores em viagem, desacompanhados.
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